RESPONSABILIDADE PELOS OBJETOS DEIXADOS DENTRO DOS AUTOMÓVEIS
Você, algum dia, ao estacionar seu veículo em um estacionamento, ainda que gratuito, já se deparou com a famosa frase “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”? Muitos acreditam, ao ler o referido aviso, que as empresas administradoras dos estacionamentos não são responsáveis pelos objetos deixados no interior do veículo; contudo, […]
MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO, APÓS O FALECIMENTO DO TÍTULAR
Em se tratando de contratos coletivos por adesão, não há qualquer norma – legal ou administrativa – que regulamente a situação dos dependentes na hipótese de falecimento do titular. No entanto, seguindo as regras de hermenêutica jurídica, aplicam-se as regras dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, relativas aos contratos coletivos empresariais. Na […]
VOO ATRASADO E/OU CANCELADO? SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA MATERIAL
Nos termos das RESOLUÇÕES nº 141/400 da ANAC, é dever do transportador aéreo assegurar ao passageiro que comparecer para embarque, o direito à assistência material na hipótese de atraso e/ou cancelamento de voo. A assistência material deve ser gratuita e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera. Quando o tempo de […]
PRÁTICA DE NO-SHOW PELAS COMPANHIAS AÉREAS: VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O que consiste a prática de No-show? A prática de No-show é visualizada na seguinte situação: Passageiro adquire passagens de ida e volta, não utiliza a passagem compreendida no trecho da ida e a Cia. Aérea cancela o voo do trecho de volta. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que […]
AMPLIAÇÃO DA MARGEM DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
O INSS publicou, no dia 28 de março de 2022, a Instrução Normativa 131, que autoriza a ampliação da margem do consignado para aposentados, pensionistas e para as pessoas que recebem o BPC/LOAS de 35% para 40% do benefício. É possível a utilização de até 35% para operações de empréstimo pessoal e de até 5% […]
OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA: SERASA PRECISA NOTIFICAR O DEVEDOR ANTES DE RESTRINGIR O NOME
O Serasa, o SCPC ou qualquer outro cadastro de inadimplentes precisam notificar o devedor dando o prazo de 10 a 15 dias para o pagamento da dívida. Só depois desse prazo é que esses Órgãos podem restringir o nome do consumidor. A obrigação por essa notificação é do próprio cadastro de inadimplentes e não do […]