CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO E A SÚMULA 479 DO STJ

As instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes ou delitos praticados por terceiros (artigo 14, CDC e Súmula 479 do STJ). A melhor jurisprudência entende que uma vez confiada à instituição financeira ter em depósito ou administrar os recursos financeiros e patrimônio dos consumidores, estas devem se prevenir contra abusos praticados por terceiros, sob pena de […]