PRÁTICA DE NO-SHOW PELAS COMPANHIAS AÉREAS: VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O que consiste a prática de No-show? A prática de No-show é visualizada na seguinte situação: Passageiro adquire passagens de ida e volta, não utiliza a passagem compreendida no trecho da ida e a Cia. Aérea cancela o voo do trecho de volta. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que […]