Essa prática bancária acontece quando o consumidor, geralmente beneficiário do INSS, passa a receber descontos desconhecidos em seu benefício previdenciário.
O consumidor, após o período de contratação com algum banco ou alguma instituição financeira, percebe que aquele contrato celebrado anteriormente foi substituído por outro sem a sua autorização, configurando assim uma relação jurídica inexistente e, portanto, passível de uma indenização por danos materiais e morais.
Para se analisar essa prática abusiva, o ideal é acessar o site “meu INSS” e baixar o documento “Extrato de Consignado”.
Por meio dele, é possível ver todos os empréstimos ativos e mostrar para o cliente informações como o banco, a data de contratação e o valor, perguntando se ele reconhece o empréstimo.