O BPC, sigla que significa Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é o benefício assistencial que ampara os deficientes ou os idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, cuja renda por integrante da família seja igual ou inferior a um salário mínimo.
O valor do benefício é de ¼ (um quarto) do salário mínimo mensal e o idoso ou o deficiente não precisa ter contribuído com o INSS para ter este direito.
O interessado deve se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O critério de renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo pode ser flexibilizado se a família conseguir demonstrar na Justiça que o núcleo familiar vive em condição de miserabilidade.
Além disso, se numa residência mora apenas um casal de idosos e um deles já é aposentado com um salário mínimo, o outro, se tiver mais de 65 (sessenta e cinco) anos, pode requerer o BPC/LOAS, porque a aposentadoria de até 1 (um) salário mínimo já concedida para qualquer membro da família não é computada para os fins do cálculo da renda familiar per capita.
Do mesmo modo, se um casal de idosos em que ambos são aposentados com um salário mínimo possui um filho portador de deficiência que mora na mesma casa, este filho tem direito ao BPC/LOAS.
Se, na mesma residência, outra pessoa portadora de deficiência ou idosa maior de 65 (sessenta e cinco) anos receber o BPC/LOAS, este valor também não entrará no cômputo da renda per capita familiar.
A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou que cumpre estágio supervisionado também não será considerada para o cálculo da renda por integrante da família.
E se a pessoa com deficiência que recebe o LOAS for contratada para trabalhar como aprendiz, ela deixa de receber o benefício?
Não. A pessoa portadora de deficiência poderá receber por até 2 (dois) anos a remuneração e o benefício.
É importante mencionar que a pessoa portadora de deficiência ou o idoso não precisa ser interditado para receber o BPC.
O LOAS é um benefício assistencial personalíssimo, ou seja, não gera direito ao 13º salário e, tampouco, à pensão por morte, podendo ser revisto a cada dois anos e cessado a qualquer momento se não forem satisfeitas as condições legais.
O benefício citado será suspenso se a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedora individual.
O interessado pode solicitar sozinho a concessão do benefício junto ao INSS, mas a presença de um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença.