CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO E A SÚMULA 479 DO STJ

As instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes ou delitos praticados por terceiros (artigo 14, CDC e Súmula 479 do STJ).

A melhor jurisprudência entende que uma vez confiada à instituição financeira ter em depósito ou administrar os recursos financeiros e patrimônio dos consumidores, estas devem se prevenir contra abusos praticados por terceiros, sob pena de ter que indenizar os consumidores por danos materiais e morais.

O fato de o consumidor ter o seu cartão clonado, por si só, já configura o dano moral.

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