As instituições bancárias respondem objetivamente por fraudes ou delitos praticados por terceiros (artigo 14, CDC e Súmula 479 do STJ).
A melhor jurisprudência entende que uma vez confiada à instituição financeira ter em depósito ou administrar os recursos financeiros e patrimônio dos consumidores, estas devem se prevenir contra abusos praticados por terceiros, sob pena de ter que indenizar os consumidores por danos materiais e morais.
O fato de o consumidor ter o seu cartão clonado, por si só, já configura o dano moral.