Nos termos das RESOLUÇÕES nº 141/400 da ANAC, é dever do transportador aéreo assegurar ao passageiro que comparecer para embarque, o direito à assistência material na hipótese de atraso e/ou cancelamento de voo.
A assistência material deve ser gratuita e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera.
Quando o tempo de espera for superior a 1 (uma) hora, é dever da companhia aérea colocar à disposição do passageiro facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet e outros;
Quando o tempo de espera for superior a 2 (duas) horas, é dever da companhia aérea prestar alimentação adequada, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e por fim,
Quando o tempo de espera for superior a 4 (quatro) horas, é dever da companhia aérea colocar à disposição do passageiro, acomodação em local adequado, translado de ida e volta e, quando necessário, serviço de hospedagem em caso de pernoite.
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