MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO, APÓS O FALECIMENTO DO TÍTULAR
Em se tratando de contratos coletivos por adesão, não há qualquer norma – legal ou administrativa – que regulamente a situação dos dependentes na hipótese de falecimento do titular. No entanto, seguindo as regras de hermenêutica jurídica, aplicam-se as regras dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998, relativas aos contratos coletivos empresariais. Na […]