O comprometimento de todos os rendimentos do consumidor para o pagamento de empréstimos bancários é abusivo e ilegal, nos termos do art. 833, IV do CPC e do art. 51 do CDC.
O empréstimo garantido por margem salarial consignável com desconto em folha de pagamento possui regramento legal específico e, atualmente, admite a retenção salarial de no máximo 40% do benefício.
A margem do consignado era de 35%, mas, em razão da pandemia, foi aprovada a ampliação para 40% até o dia 31/12/2021. Após essa data, esse percentual será revisto, podendo retornar para 35%.