OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA: SERASA PRECISA NOTIFICAR O DEVEDOR ANTES DE RESTRINGIR O NOME

O Serasa, o SCPC ou qualquer outro cadastro de inadimplentes precisam notificar o devedor dando o prazo de 10 a 15 dias para o pagamento da dívida.

Só depois desse prazo é que esses Órgãos podem restringir o nome do consumidor.

A obrigação por essa notificação é do próprio cadastro de inadimplentes e não do credor.

Se o devedor não tiver recebido essa notificação, ele pode pedir na justiça uma indenização por danos morais.

Gostou? Divulgue essa informação.⚖

Facebook
WhatsApp