O Serasa, o SCPC ou qualquer outro cadastro de inadimplentes precisam notificar o devedor dando o prazo de 10 a 15 dias para o pagamento da dívida.
Só depois desse prazo é que esses Órgãos podem restringir o nome do consumidor.
A obrigação por essa notificação é do próprio cadastro de inadimplentes e não do credor.
Se o devedor não tiver recebido essa notificação, ele pode pedir na justiça uma indenização por danos morais.
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