JULGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS NO STF: POSSIBILIDADE DOS TRABALHADORES TEREM DINHEIRO A RECEBER

Desde 2014, uma ação que questiona a correção monetária do FGTS está em tramitação no STF.

Os ministros podem decidir que a correção deveria ter sido feita sempre pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR), utilizada desde o início dos anos 1990.

Em 2019, todos os processos sobre a correção monetária do FGTS foram suspensos por decisão do relator no STF, o ministro Luís Roberto Barroso.

A decisão foi tomada depois que o STJ decidiu, em 2018, manter a TR como índice de correção, o que foi desfavorável aos trabalhadores e criou risco de indeferimento das ações antes do STF se pronunciar sobre o tema. Para evitar isso, Barroso suspendeu todos os processos em qualquer instância até uma decisão definitiva do plenário do STF.

É relevante esclarecer que o STF já decidiu em outros casos que a TR não é constitucional como taxa de correção monetária para depósitos trabalhistas e dívidas judiciais, o que sugere que pode haver uma decisão parecida em relação ao FGTS.

Se você é um trabalhador com registro em carteira desde 1999 e suspeita que tem valores a receber, é aconselhável procurar um advogado especializado para realizar os cálculos e esclarecer dúvidas.

Não deixe de procurar seus direitos.

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