Consumidor x Bancos – O que você precisa saber sobre Direito Bancário.

 

O leitor já deve ter parado para pensar sobre os problemas que envolvem a relação entre clientes e bancos.

Vemos, no dia a dia, centenas de reclamações contra bancos que utilizam determinadas práticas abusivas contra seus clientes,  como o depósito em conta de empréstimo não contratado, a comissão de permanência cumulada com demais encargos, a capitalização de juros superior ao que consta nos contratos e a venda casada.

O depósito de empréstimo sem contratação consiste numa prática abusiva, na qual o beneficiário do INSS, sem contratar com a instituição financeira, recebe um depósito em sua conta corrente como se tivesse contratado um empréstimo consignado. Ao sacar esse dinheiro, o banco entende que o cliente aceitou a operação de empréstimo, e então passa a cobrar juros altos, descontados mensalmente do benefício previdenciário, o que representa prática abusiva de venda de um produto não solicitado. Dita prática pode gerar danos morais que podem ser arbitrados judicialmente entre 5 e 10 mil reais, além da rescisão do contrato não pactuado.

Se você se encontra nesta situação, o melhor é procurar rapidamente um advogado especialista em direito bancário, que vai previamente acessar o site “Meu INSS” e verificar o “Extrato de Consignado”.  Por meio deste extrato é possível verificar a existência de todos os empréstimos ativos e conferir as informações referentes ao banco, data da contratação e o valor creditado, a fim de que o consumidor reconheça, ou não, dita operação de empréstimo.

O comprometimento de todos os rendimentos do consumidor para o pagamento de empréstimos bancários é abusivo e ilegal, nos termos do art. 833, IV do CPC e do art. 51 do CDC. A margem do consignado, com desconto em folha de pagamento, que era de 35%, agora, em razão da pandemia, foi ampliada para 40%, até o dia 31/12/2021. Após essa data, esse percentual será revisto, podendo retornar para 35%.

Assim, o empréstimo garantido por margem salarial ou de benefício previdenciário consignável, com desconto em folha de pagamento, possui regramento legal específico e, atualmente, admite-se a retenção salarial de no máximo 40% da remuneração do empregado ou do beneficiário do INSS.

Tem-se, ainda, como prática abusiva dos bancos, a renovação de empréstimo automático e a portabilidade não contratada.

Essa prática bancária ocorre quando o consumidor, geralmente beneficiário do INSS, passa a receber descontos desconhecidos em seu benefício.

O consumidor, após o período de contratação com algum banco ou alguma instituição financeira, percebe que aquele contrato celebrado anteriormente foi substituído por outro, sem a sua autorização, configurando assim uma relação jurídica inexistente, que pode ser questionada na Justiça, e solicitada indenização por danos materiais e morais.

Ainda nas relações entre cliente e banco, são inúmeros os casos de clonagem de cartão de crédito, operação que o direito repudia, e as instituições bancárias respondem objetivamente pelas fraudes ou delitos praticados por terceiro, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ.

O melhor entendimento dos Tribunais é no sentido de que, uma vez confiados à instituição financeira os depósitos e a administração dos recursos financeiros e patrimônio dos consumidores, os bancos devem se prevenir contra abusos praticados por terceiros, sob pena de ter que indenizar seus clientes por danos materiais e morais.

O simples fato de o consumidor ter tido o seu cartão clonado, já configura o dano moral.

Outra prática abusiva é o desconto indevido de seguro de vida ou invalidez decorrentes ou não de contratos de empréstimo consignados nos benefícios previdenciários, sem ao menos existir um contrato específico entre o consumidor e o Banco. É possível exigir, na justiça, a restituição em dobro, desse valor pago a maior, nos termos do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, além da indenização por danos morais, que precisam ser comprovados.

São essas algumas práticas proibidas pelo Direito que os bancos utilizam contra os seus clientes, cabendo ao consumidor acionar o Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva da instituição financeira, além de buscar as respectivas indenizações materiais e morais, conforme o caso.

O advogado que trata destas questões deve preferencialmente ser especialista em Direito Bancário, para que se tenha a mais completa reparação.

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