A instituição de ensino pode incluir seu nome no SERASA?

A instituição não pode impedir que o aluno tenha acesso a seus direitos, no semestre ou ano letivo, sob a alegação de inadimplência.

Não está conseguindo efetuar o pagamento das mensalidades do colégio/faculdade? Pode a instituição de ensino incluir seu nome no SERASA/SCPC? Sim, o PROCON-PR entende que a prática de inclusão do nome do responsável legal no órgão supracitado não é considerada ilegal. Sendo assim, cabe a instituição de ensino optar pelo meio de cobrança que lhe for mais eficaz, seja o protesto ou a ação judicial.

Contudo, importa destacar os direitos que a lei 9.870/99 prevê, pelos quais a Escola pode até recusar a rematrícula de alunos inadimplentes, mas não pode restringir as atividades pedagógicas do contrato em vigor.

Por força da lei especial acima mencionada, o aluno pode terminar o ano letivo, mesmo inadimplente, ou seja, poderá realizar todas as atividades ofertadas dentro do seu plano de ensino.

São consideradas práticas abusivas e proibidas quando, por motivo de inadimplemento do responsável, a instituição de ensino optar por suspender o aluno de realizar provas escolares, ou reter documentos escolares, sejam eles: histórico escolar, diploma, entre outros ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, medidas estas que configuram  constrangimento ilegal ao estudante.

O atraso no pagamento das mensalidades caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei 8.078/90 – contrato este firmado entre o  responsável ou o próprio aluno e a instituição de ensino, quando no momento da efetivação da matrícula.

Deve ficar claro, ainda, que a dívida será devida e passível de execução judicial, cabendo ao responsável pelo aluno procurar o órgão mais próximo de proteção e defesa do consumidor para negociar os valores devidos a fim de evitar constrangimentos, e ainda acréscimos abusivos de juros moratórios e multa.

Resta frisar que, caso ocorra qualquer situação de constrangimento por parte da instituição de ensino, em razão da inadimplência, o consumidor poderá encaminhar denúncia ao órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) mais próximo de sua residência ou ainda ingressar em juízo com ação na Justiça Comum para ter os seus direitos tutelados.

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